O uso de bioinsumos em grãos para ração animal cresce no Brasil, estimulado pela busca por cadeias produtivas mais sustentáveis e pela exigência de mercados internacionais quanto ao cumprimento de limites de resíduos. 

No entanto, a adoção desses insumos em culturas como milho, soja e sorgo destinadas à alimentação de aves, suínos e bovinos exige atenção rigorosa às normas regulatórias e à rastreabilidade. 

A cadeia de proteína animal impõe padrões cada vez mais rígidos de inocuidade dos alimentos e de conformidade com limites máximos de resíduos (LMR) estabelecidos por órgãos nacionais e internacionais.  

O uso inadequado de bioinsumos, mesmo que de baixo risco, pode comprometer a habilitação do produtor junto a integradoras e frigoríficos, além de impactar a exportação de proteína animal. 

Neste conteúdo, serão detalhados os bioinsumos permitidos para grãos destinados à ração animal, as exigências de documentação e rastreabilidade, os riscos de não conformidade e as boas práticas para estruturar um programa biológico alinhado às demandas da cadeia de proteína. 

Ficha rápida: bioinsumos em grãos para ração animal 

Culturas Milho, soja e sorgo destinados à ração animal (aves, suínos, bovinos) 
Exigência central Registro no MAPA (Ministério da Agricultura e Pecuária) para o alvo biológico (microbiológicos) ou para a combinação de cultura e alvo (demais produtos), com uso conforme bula 
Inseticidas biológicos citados Bacillus thuringiensis var. kurstaki, baculovírus AgMNPV, Beauveria bassiana, Metarhizium anisopliae 
Biofungicidas citados Bacillus subtilis, Bacillus amyloliquefaciens, Trichoderma spp. 
Inoculantes Bradyrhizobium, Azospirillum, fungos micorrízicos: não são agrotóxicos e não têm LMR; registro como inoculante, com uso conforme estirpes e culturas indicadas 
Documento exigida Caderno de campo (exigência de integradoras e certificações) e receituário agronômico, quando não houver dispensa indicada no rótulo 
Base regulatória Lei nº 15.070/2024 (regulamentação em fase final), Portaria Conjunta SDA/MAPA–Ibama–Anvisa nº 1/2023, PNB (Programa Nacional de Bioinsumos), consulta ao Agrofit 
Risco principal Uso contra alvo não indicado em bula, em dose ou modalidade diferente da registrada, ou de produto sem registro 

Principais pontos 

  • Produtos microbiológicos de controle, como os formulados com Bacillus thuringiensis, Beauveria bassiana e baculovírus, são registrados por alvo biológico. Esses produtos podem ser usados em qualquer cultura com ocorrência da praga ou doença indicada em bula, salvo restrições estaduais. 
  • Ativos registrados como agrotóxicos convencionais, como o espinosade, seguem registro por cultura, com LMR e carência definidos. 
  • Inoculantes (Bradyrhizobium spp., Azospirillum spp., micorrizas) não são agrotóxicos e não têm LMR. Precisam estar registrados no MAPA e ser utilizados conforme as estirpes e culturas indicadas no rótulo. 
  • O receituário agronômico é dispensado para bioinsumos classificados como de baixa toxicidade e ecotoxicidade, desde que a dispensa conste no rótulo. Nos demais casos, é exigido. 
  • O caderno de campo é exigência recorrente de integradoras e programas de certificação, inclusive para produtos biológicos. 
  • A mistura com químicos não elimina a exigência de respeitar o LMR e a carência do produto químico envolvido. 

O que muda quando o grão tem destino para ração animal 

O destino dos grãos para a cadeia de proteína animal altera significativamente as exigências de manejo fitossanitário e de documentação. O controle sobre resíduos e a rastreabilidade dos insumos aplicados tornam-se fatores críticos para a aceitação do produto final, tanto no mercado interno quanto nas exportações. 

Exigências regulatórias e operacionais na cadeia de proteína animal 

Integradoras de aves, suínos e bovinos exigem dos fornecedores um caderno de campo detalhado, registrando todos os insumos utilizados, datas de aplicação, doses e responsáveis técnicos.  

Auditorias periódicas são realizadas para verificar a conformidade com programas de boas práticas agrícolas e verificar se os grãos atendem aos LMR estabelecidos por órgãos como ANVISA, Codex Alimentarius e autoridades dos países importadores. 

Mercados importadores de proteína animal, como União Europeia, China e Japão, demandam rastreabilidade dos insumos utilizados na produção dos grãos destinados à ração. Qualquer irregularidade no uso de defensivos, inclusive bioinsumos, pode resultar em interdição de lotes, perda de habilitação para fornecimento e prejuízos econômicos significativos. 

Mão segurando ração à base de milho moído.

Vantagens estratégicas dos bioinsumos na produção de grãos para ração 

Bioinsumos microbiológicos, de forma geral, costumam apresentar baixo risco de resíduos no produto final. 

Além disso, esses insumo podem contribuir para o atendimento a critérios de programas como GlobalGAP, RTRS (Round Table on Responsible Soy) e ProTerra. 

No entanto, é fundamental que o produto esteja registrado no MAPA (Ministério da Agricultura e Pecuária) para o alvo biológico em questão e seja aplicado conforme a dose e a modalidade indicadas em bula. 

O uso em desacordo com o registro, mesmo de um produto biológico, é considerado irregular e pode comprometer a conformidade do lote. 

Quais bioinsumos são permitidos em culturas destinadas à ração 

A escolha do bioinsumo para milho, soja ou sorgo com destino à ração animal deve ser feita com base no registro do produto para para o alvo biológico e, quando aplicável, para a cultura, respeitando as normas do MAPA e as exigências da cadeia produtiva. 

Inseticidas biológicos com registro para milho e soja 

Entre os principais agentes biológicos registrados para controle de pragas em milho, soja e sorgo, destacam-se: 

  • Bacillus thuringiensis var. kurstaki (Btk): com indicação para todas as culturas com ocorrência do alvo e, em geral, sem carência estabelecida em bula. 
  • Baculovírus AgMNPV: utilizado para controle de lagarta-da-soja (Anticarsia gemmatalis). 
  • Beauveria bassiana: há produtos registrados para alvos relevantes em grãos, como a cigarrinha-do-milho (Dalbulus maidis) e a mosca-branca (Bemisia tabaci). A lista de alvos varia conforme o produto e deve ser conferida no Agrofit. 
  • Metarhizium anisopliae: registrado principalmente para cigarrinhas. Os alvos variam conforme o produto e devem ser conferidos no Agrofit. 
  • Espinosade: embora obtido por fermentação de um microrganismo, é registrado como agrotóxico convencional, LMR e carência definidos por cultura. Por isso, segue a lógica de registro por cultura. 

Biofungicidas registrados 

Os principais bioinsumos permitidos para controle de doenças em grãos destinados à ração animal incluem: 

  • Bacillus subtilis e Bacillus amyloliquefaciens: utilizados para controle de doenças fúngicas. 
  • Trichoderma spp.: agentes de controle biológico de patógenos de solo, em geral sem carência estabelecida em bula. 

Esses agentes biológicos costumam apresentar baixa toxicidade. Muitos produtos são enquadrados na Categoria 5 (Produto Improvável de Causar Dano Agudo), o que favorece sua aceitação na cadeia de proteína animal. 

Inoculantes e biofertilizantes: regras e classificações específicas 

Os inoculantes à base de Bradyrhizobium, Azospirillum e fungos micorrízicos não são agrotóxicos e não possuem LMR.  

Esses produtos devem estar registrados no MAPA e ser utilizados conforme as estirpes e as culturas indicadas no rótulo. Com a Lei nº 15.070/2024, cuja regulamentação está em fase final, os inoculantes passaram a integrar o marco legal dos bioinsumos. 

Cuidados com rastreabilidade e documentação 

A rastreabilidade é um dos pilares para a conformidade do uso de bioinsumos em grãos para ração. O caderno de campo e a documentação adequada muitas vezes são exigências das integradoras e dos mercados internacionais. 

Informações no caderno de campo para rastreabilidade 

O caderno de campo deve conter: 

  • Nome comercial e número de registro MAPA do produto utilizado. 
  • Cultura, data de aplicação, dose aplicada e área tratada. 
  • Responsável técnico pela recomendação e número do receituário agronômico, quando exigido. 
  • Lote e validade do produto aplicado. 
  • Prazo de carência respeitado antes da colheita. 

Essas informações são essenciais para auditorias e rastreabilidade, pois demonstram que o uso dos insumos está em conformidade com as exigências da cadeia produtiva. 

Como consultar o registro no Agrofit 

O Agrofit (Sistema de Agrotóxicos Fitossanitários), base de dados oficial do MAPA, permite consultar os produtos registrados por nome comercial, ingrediente ativo, cultura ou praga. Para produtos microbiológicos, a bula indica o alvo biológico e a expressão ‘em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico.  

Para os demais, é preciso verificar a combinação de cultura e praga. Também é recomendável observar eventuais restrições estaduais e solicitar ao revendedor a confirmação do registro antes da compra. 

Riscos que podem comprometer a conformidade 

A adoção de bioinsumos em grãos para ração exige atenção a riscos que podem comprometer a conformidade e a habilitação do produtor junto à cadeia de proteína animal. 

Consequências do uso de biológicos fora das indicações de registro 

O registro do MAPA especifica ingrediente ativo, alvo biológico, dose e modalidade de aplicação. Para produtos não microbiológicos, especifica também a cultura. 

É considerado irregular, e pode resultar em autuação e problemas com a integradora: 

  • o uso de um bioinsumo contra praga ou doença não indicada em bula; 
  • a aplicação em dose ou modalidade diferente da registrada; 
  • o emprego de produto sem registro. 

Por exemplo, um produto à base de Beauveria bassiana registrado apenas para mosca-branca não deve ser aplicado visando ao controle de percevejos na soja. 

Compatibilidade entre biológicos e químicos: riscos de misturas não avaliadas 

A mistura de biológicos com inseticidas químicos pode ser avaliada pelo produtor, mas a compatibilidade entre produtos precisa ser verificada. 

Além disso, o LMR do produto químico ainda se aplica, mesmo quando misturado incluído junto ao biológico, devendo-se respeitar o período de carência e as exigências de documentação. 

Como construir um programa biológico compatível com a cadeia 

A construção de um programa biológico para grãos destinados à ração animal deve seguir critérios técnicos e regulatórios rigorosos, hoje reforçados pela Lei de Bioinsumos nº 15.070/2024 e pelo Programa Nacional de Bioinsumos (PNB). 

Critérios técnicos para estruturar um programa biológico  

  • Consultar o Agrofit antes de definir cada produto, confirmando o registro para o alvo biológico e, quando aplicável, para a cultura. 
  • Priorizar produtos sem carência restritiva, o que confere maior flexibilidade ao calendário de colheita. 
  • Manter o caderno de campo atualizado desde o plantio. 
  • Consultar o manual de boas práticas da integradora, que pode conter listas próprias de produtos aprovados e proibidos. 

Capacitação da equipe e responsabilidade técnica: pilares para a conformidade 

A equipe responsável pela aplicação dos bioinsumos em grãos para ração deve conhecer o registro e o período de carência de cada produto. O receituário agronômico é exigido para os produtos que não se enquadram na dispensa prevista na Lei nº 15.070/2024, cuja regulamentação está em fase final.  

Ademais, o agrônomo responsável deve verificar a conformidade de todos os insumos do programa, o que favorece a rastreabilidade e a consistência do manejo fitossanitário. 

A adoção de bioinsumos em grãos para ração oferece vantagens em sustentabilidade e acesso a mercados exigentes, mas exige rigor técnico e documental. O respeito ao registro, à rastreabilidade e às exigências da cadeia produtiva é fundamental para a conformidade e a competitividade do produtor. 

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Confira a central de conteúdos Mais Agro para ficar por dentro de tudo o que está acontecendo no campo. 

Perguntas frequentes 

1. Bioinsumos podem ser usados sem restrição em grãos para ração animal? 

Não. Mesmo com baixo risco de resíduos, o bioinsumo precisa estar registrado no MAPA para a praga ou doença alvo e deve ser aplicado conforme a bula.  

Produtos microbiológicos, em geral, são registrados por alvo biológico e podem ser usados em qualquer cultura com ocorrência desse alvo. Os demais seguem registro por cultura. 

2. Inoculantes como Bradyrhizobium spp. precisam de registro como defensivo? 

Não. Inoculantes não são agrotóxicos e não têm LMR, mas precisam estar registrados no MAPA e ser usados conforme as estirpes e culturas indicadas no rótulo. 

3. O receituário agronômico é obrigatório mesmo para bioinsumos de carência zero? 

Depende do produto. A Lei nº 15.070/2024, cuja regulamentação está em fase final, dispensa o receituário para bioinsumos classificados como de baixa toxicidade e ecotoxicidade, desde que a dispensa conste no rótulo, e para bioinsumos produzidos para uso próprio. Nos demais casos, o receituário é exigido. 

4. O que deve constar no caderno de campo? 

Nome comercial e número de registro MAPA, cultura, data de aplicação, dose, área tratada, responsável técnico e receituário, quando exigido, lote, validade e prazo de carência respeitado. 

5. Misturar biológico com químico dispensa o respeito ao LMR do químico? 

Não. O LMR e a carência do produto químico continuam valendo integralmente, mesmo quando aplicado em mistura com um biológico. 

6. Onde consultar se um bioinsumo está registrado para a cultura? 

No Agrofit, sistema oficial do MAPA, verificando se a praga ou doença alvo consta na bula e, para produtos não microbiológicos, se a cultura também está incluída.