A Nota Fiscal do Produtor Rural  (NFP-e) já era obrigatória para produtores rurais com faturamento acima de R$200 mil. No entanto, para aqueles agricultores com menor movimentação financeira, muitos enquadrados como agricultores familiares, essa emissão de notas é realizada por meio do bloco ou talão de notas de produtores rurais. Esse bloco é retirado diretamente na prefeitura do município onde a propriedade é localizada e o preenchimento fica a cargo do próprio produtor.

No cenário atual, a emissão obrigatória de notas fiscais deve ser para todos os agricultores, independentemente da movimentação financeira e da comercialização anual. 

Esse assunto tem gerado muitas dúvidas para os produtores rurais, e até então as discussões giram em torno de aumentar os prazos até 2025, visto que atualmente o prazo máximo para passar a adotar o sistema é julho de 2023.

Não foi só a mudança na emissão na nota fiscal que mudou no último ano

Antes de tudo, é importante entender algumas siglas, pois as mudanças recentes para esse público (pequenos e médios produtores) não foram somente na questão da emissão da nota fiscal eletrônica. Outra novidade, especialmente direcionada aos agricultores enquadrados como familiares, foi a mudança da DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf) para o CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar). Você pode se perguntar o que a emissão de nota fiscal eletrônica pode ter a ver com esse assunto. A resposta é tudo. 

O CAF é obrigatório para acesso às políticas públicas voltadas para a Agricultura familiar, que impulsionam o desenvolvimento dos agricultores de menor porte, ou seja, para o acesso ao crédito e outras políticas públicas é necessário que os agricultores sejam inscritos no CAF. 

Mas quais os requisitos para se enquadrar como agricultura familiar, afinal?!

Para que o produtor seja enquadrado como agricultor familiar, ele deve cumprir alguns requisitos previstos na Lei 11326/2006, Art.3, tais como:

  • não detenha área de produção superior a 4 módulos fiscais;
  • utilize mão-de-obra predominantemente familiar nas atividades econômicas;
  • tenha percentual mínimo de renda familiar proveniente das atividades desenvolvidas na propriedade rural;
  • silvicultores que atendam os requisitos anteriormente citados, e que cultivem florestas nativas ou exóticas e promovam o manejo sustentável dessa áreas;
  • aqüicultores que atendam aos requisitos estabelecidos na lei, com exploração de superfície hídrica de até 2 ha;
  • extrativistas que se enquadrem nos requisitos anteriores e exerçam atividades artesanais no meio rural;
  • pescadores artesanais;
  • povos indígenas e comunidades remanescentes de quilombos rurais e demais povos tradicionais que atendam simultaneamente à legislação vigente.

Dessa forma, produtores rurais enquadrados nessa categoria podem acessar diferentes políticas públicas que auxiliam nas atividades agrícolas. As atualmente vigentes são: 

a) Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF);

b) Programa Nacional de Garantia da Atividade Agropecuária Mais (PROAGRO+);

c) Seguro da Agricultura Familiar (SEAF); 

d) Política da Garantia de Preços Mínimos para os Produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio); 

e) Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF); 

f) Programa Garantia-Safra; 

g) Programa Alimenta Brasil (PAB); 

h) Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE); 

i) Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER); 

j) Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel (PNPB); 

k) Programa Nacional de Sementes e Mudas para a Agricultura Familiar (PNSMAF); 

l) Programas de Habitação Rural; 

m) Aposentadoria do Segurado Especial; 

n) Selo Nacional da Agricultura Familiar (SENAF).

No entanto, para acessar esses programas até então era necessário que o produtor rural tivesse a DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf). A DAP foi recentemente substituída (a partir de 31 de outubro de 2022, as novas emissões passam a ser realizadas no novo formato) pelo CAF. O CAF é semelhante a um documento de identidade do agricultor.

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Mas como era a emissão de notas fiscais anteriormente?

Os dois grupos (independente de enquadramento, tamanho de propriedade e rendimento) faziam a emissão por bloco de notas da mesma forma. 

Cada prefeitura possui um modelo de gestão, no entanto, existe um modelo padrão de blocos. Algumas prefeituras oferecem ainda resumos que podem ser válidos como comprovação de renda e atividade, já outras não. Dessa forma, era necessário que todos os blocos fossem guardados, o que poderia gerar problemas, principalmente relacionados a extravios ou sinistros.

Como passará a ser a partir de julho?

É importante frisar que, para alguns Estados, a emissão da nota fiscal eletrônica já é realidade há alguns anos. Isso acontece porque cada Estado pode definir as suas próprias regras, desde que elas não sobressaiam em relação à legislação federal.

Nesse sentido, em locais onde o sistema já funciona há alguns anos, como no Estado de Santa Catarina, em que cerca de um terço das notas emitidas no Estado, desde 2016 (quando um sistema semelhante foi implantado), já são realizadas via nota fiscal eletrônica.

O sistema de emissão é de fácil utilização e permite que a emissão de notas de forma offline, ou seja, a partir de um software ou aplicativo, sem a necessidade de conexão em tempo real com a internet, possam ser realizadas. Quando o aparelho conecta a internet, as notas emitidas pelo aplicativo são enviadas automaticamente ao banco de dados, facilitando o processo.

No cenário nacional, a emissão de notas eletrônicas deve começar a funcionar ainda esse ano, embora discussões sobre a prorrogação do prazo até 2025 estejam em andamento, e de que a provável decisão ficará a cargo dos Estados.

A implicação principal para os produtores, em caso de não estarem aptos para a emissão da nota fiscal eletrônica, é a impossibilidade de comercializar a sua produção, por isso, as discussões sobre o assunto têm sido frequentes.

Qual a importância e os benefícios da mudança na emissão de notas para os produtores rurais?

A principal vantagem do sistema é o controle mais seguro de todas as transações comerciais, principalmente para comprovações de aposentadoria. No sistema anterior, as notas eram todas manuais, e caso fossem extraviadas ou passassem por algum sinistro como chuva, fogo, ou qualquer outro, podiam ser perdidas de forma definitiva. 

A perda das notas por qualquer que fosse o motivo poderia inclusive dificultar ou inviabilizar a aposentadoria dos agricultores, por isso, o sistema vem para somar.

Para os demais agricultores, que não se enquadram como pequenos ou médios, a nota fiscal eletrônica já é uma realidade, pois o enquadramento atual, ou seja, quem deve emitir essa nota, é definido pelo faturamento. Dessa maneira, aqueles produtores rurais com faturamento acima de R$ 200 mil já são obrigados a emitir as notas nesse formato.

Outro benefício desse novo sistema é a simplificação, uma vez que com poucos dados, como o CPF e a inscrição estadual, será possível realizar a emissão. A NFP-e também será utilizada para toda e qualquer forma de comercialização, desde insumos até máquinas e a própria produção agropecuária.

Erros de digitação, em função da importação de dados, também podem ser evitados pelo sistema além, é claro, de maior confiabilidade e praticidade, uma vez que todas as notas terão uma chave de acesso e, por meio dela, é possível conferir a veracidade do documento. Também não será mais necessário o deslocamento até a prefeitura para emissão das notas.

A NFP permitirá a emissão de notas para comercialização municipal, intermunicipal e interestadual, e até mesmo para exportação.

Documentos necessários e passo-a-passo

O primeiro passo é realizar o cadastro no SEFAZ do Estado em que a propriedade está localizada (Secretaria da Fazenda), ou seja, a criação de uma Inscrição Estadual.

O segundo passo é adquirir um certificado digital para pessoa física. Esse processo é indispensável, pois será por meio dele que a assinatura digital do documento será realizada, e o documento será validado. 

Há ainda a possibilidade de escolher duas modalidades de certificado: a A1, com validade de um ano ou a outra modalidade, que é o certificado digital A3, com validade entre um e três anos e, nesse caso, o documento é armazenado em um token (semelhante a um pendrive), que pode ser conectado a um computador para autenticar as emissões das notas fiscais.

A última etapa é selecionar qual sistema será utilizado para a emissão da nota. Existem diferentes plataformas, entre a oficial e os sistemas desenvolvidos por empresas privadas. O sistema é o responsável pela comunicação entre os dados lançados e o SEFAZ. Cabe ressaltar que, embora pareça ser complicado, a emissão da nota fiscal eletrônica é simples e vem para auxiliar e facilitar o processo.

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